Comunicado ANAon Sobre a Reuni?o com o SRIJ no Dia 8 de Abril de 2016
A ANAon reuniu com o SRIJ no dia 8/4/2016 com 2 assuntos principais na agenda:
- Procurar saber novidades sobre o processo de emiss?o das primeiras licen?as de jogo online em Portugal;
- Obter esclarecimentos sobre os projectos de regulamento actualmente em discuss?o p��blica para poder efectuar os seus coment��rios escritos mais assertivamente.
Sobre o processo de emiss?o das primeiras licen?as:
A data avan?ada na reuni?o anterior, que apontava para licen?as emitidas at�� fim de Mar?o, n?o se verificou.
O regulador voltou a salientar que, nesta fase, o avan?o do processo n?o depende de si estando a certifica??o dos sistemas t��cnicos por parte dos operadores a demorar mais tempo do que se previa.
S�� ap��s a recep??o do comprovativo de sistema certificado, �� que o SRIJ pode proceder �� homologa??o desse sistema. O SRIJ prev�� que esse processo de homologa??o demore 15 dias. S�� ap��s esse passo �� que estar?o reunidas as condi??es para a emiss?o da licen?a.
Nesta altura, a previs?o do SRIJ, e ressalvando que n?o tem controlo completo no processo, �� que a primeira licen?a seja emitida em Junho.
Sobre o projecto de regulamento da Liquidez Partilhada:
O regulador foi claro ao afirmar que este regulamento permite que qualquer jogador registado na plataforma de um operador que esteja licenciada em pa��ses que n?o pro��bam a liquidez internacional, partilhar�� liquidez com os inscritos na plataforma desse operador licenciada em Portugal.
O texto do projecto de regulamento ser�� alvo de sugest?es de altera??o, por escrito, que visem clarificar esta inten??o da partilha internacional de liquidez.
O regulador acrescentou que este texto foi escrito para ser lido na perspectiva do operador, e n?o dos jogadores (regulamento �� parte: Reg.316/2016). Assim sendo, o ponto 2.1, onde se pode ler ��jogadores que se encontrem registados nesses pa��ses��, implica que os jogadores portugueses poder?o partilhar liquidez internacional com jogadores registados na plataforma ��.com�� de uma bolsa de apostas com licen?a em, por exemplo, Inglaterra ou Malta, isto independentemente da localiza??o dos jogadores.
As redes de partilha de liquidez entre operadores diferentes n?o ser�� permitida, inviabilizando as redes de p��quer nesta fase. Alertamos o SRIJ para as implica??es deste facto sendo que este se mostrou sensibilizado para o problema. Apesar do SRIJ entender que o mercado seria melhor caso permitisse as redes de p��quer (algo comum na ind��stria), n?o ser�� poss��vel ajustar os regulamentos para que o permitam j�� que a lei principal Decreto-lei 66/2015 n?o permite licencias business-to-business. Apenas permite licen?as business-to-consumer. Desta forma, como o SRIJ n?o tem autonomia para licenciar nem fiscalizar a opera??o da empresa que fornece a plataforma de partilha de liquidez aos operadores de p��quer, fica, por agora, exclu��da esta possibilidade em Portugal. No entanto, ficou a promessa de ser revisto este ponto aquando da revis?o obrigat��ria da lei (que acontecer�� no prazo de 2 anos).
Uma nota final para os acordos j�� feitos entre Portugal-Espanha e Portugal-Fran?a: visam apenas a coopera??o e troca de informa??es. Est?o tamb��m a ser finalizados acordos id��nticos com Inglaterra e com It��lia para a troca de informa??es. A ideia �� abranger todos os pa��ses da Uni?o Europeia que assinaram o memorando de Novembro de 2015 para a coopera??o em mat��ria de jogo online. Portugal est�� tamb��m a preparar acordos espec��ficos para facilitar a resolu??o de conflitos no ambito da partilha de liquidez internacional para assinar com pa��ses da Uni?o Europeia.